O juízo da 3ª Vara Cível de Toledo, no Paraná, acolheu pedido para que o pai de uma criança fosse excluído do polo passivo de uma execução movida contra ele, após sua ex-esposa matricular unilateralmente a filha em uma escola particular e deixar mensalidades em aberto. Entendimento é de que a obrigação do genitor já se encontra sanada com a prestação de pensão alimentícia mensal.
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