O que é a Certificação Digital?
A Certificação Digital compõe um arquivo eletrônico que contém o conjunto de informações referentes à entidade para a qual um certificado dessa natureza foi emitido - seja uma empresa, uma pessoa física ou um computador.
Esse arquivo tem como característica principal a combinação de um par de chaves: uma pública, que é de conhecimento geral, e uma privada, que deve ser mantida em sigilo, sob total segurança, pelo titular do certificado.
A tecnologia utilizada para a geração desse par de chaves é conhecida como criptografia assimétrica, tratando-se do método mais comum e seguro para autenticar transações pela internet.
Uma chave desempenha a função inversa da outra, ou seja, o que uma faz somente a outra chave pode desfazer. Por exemplo, a chave privada é usada para assinar o conteúdo de um documento enquanto a chave pública é usada para validar essa assinatura.
Para simplificar, certificados digitais são documentos eletrônicos que identificam, com segurança, pessoas (físicas ou jurídicas), fazendo uso de criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações.
Além disso, garantem confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Outra vantagem do certificado digital é ter validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.
São características do certificado digital:
- autenticidade (garantia da identidade de quem executou a transação);
- integridade (garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado);
- confidencialidade entre as partes;
- não-repúdio das transações efetuadas ou documentos assinados
São características do certificado digital:
- autenticidade (garantia da identidade de quem executou a transação);
- integridade (garantia de que o conteúdo da transação não foi alterado);
- confidencialidade entre as partes;
- não-repúdio das transações efetuadas ou documentos assinados
O documento eletrônico que possui assinatura digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, integridade de conteúdo e confidencialidade. A Certificação Digital é o equivalente eletrônico das carteiras de identidade, passaportes e cartões de associados.
O Certificado Digital é adquirido por intermédio de uma Autoridade Certificadora (AC) habilitada pelo ITI e credenciada pela ICP-Brasil. Ele contém os dados do titular (pessoa física ou jurídica), o número de série, a data da sua validade, a chave pública desse titular e a assinatura eletrônica da Autoridade escolhida.
Atualmente, a internet propicia conveniência e flexibilidade, com funcionamento ininterrupto, direto de casa ou do trabalho, para efetuar práticas processuais por meio eletrônico, obter certidões judiciais, fazer compras e acessar serviços bancários, dentre outras facilidades.
Contudo, preocupações quanto à privacidade e à segurança impedem que pessoas utilizem a tecnologia para realizar seus negócios e movimentações financeiras.
É possível, sem garantias especiais, que uma pessoa se passe por outra on-line.
Os Certificados Digitais representam uma solução de segurança mais completa, garantindo a identidade de todos os envolvidos em uma transação.
Da mesma forma, um servidor (equipamento) seguro deve ter a sua própria Identificação Digital, visando aos usuários a garantia da execução feita pela entidade de afiliação, com o conteúdo legítimo.
Embora não exista qualquer obrigatoriedade legal de uso da Certificação Digital, a crescente informatização do sistema do Poder Judiciário brasileiro tornará praticamente inevitável o uso da Certificação Digital para os advogados.
A Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais, tornará indispensável o uso do Certificado Digital pelos advogados, quando da realização dos atos processuais como já ocorre com os Juizados Especiais Federal.
As vantagens decorrentes do uso da Certificação Digital serão evidentes na medida do considerável ganho de tempo e economia financeira para a realização das tarefas relativas ao documento digital, substituindo as rotinas burocráticas e presenciais inerentes ao uso do papel, como ocorre com o protocolo de petições.
Assim como hoje se utiliza a assinatura em documentos escritos, a Assinatura Digital também pode ser utilizada para identificar autores e co-assinantes de dados eletrônicos.
As assinaturas digitais podem:
- autenticar a identidade de quem assinou os dados, permitindo-se conhecer quem participou da transação, com a certeza de que não houve falsificação;
- proteger a integridade dos dados, garantindo a certeza de que a mensagem não foi alterada, acidental ou intencionalmente;
- permitir a prova ou demonstração, a qualquer tempo, de quem participou da transação (capacidade essa chamada de não-repúdio), impedindo que alguém negue a assinatura ou o recebimento dos dados.
- concessão e restrição de acesso (garantia de impedimento para que pessoas não autorizadas não possam acessar transações e serviços).
- assegurar o cumprimento de prazos processuais sem a necessidade de comprovação nos autos da via original do documento protocolado digitalmente, como ocorre quando o protocolo é feito via fax.
O Certificado Digital identifica o advogado perante os órgãos jurídicos, como profissional inscrito na Ordem e possibilita a prática de atos, sem a utilização de papel, em meio eletrônico.
O advogado, o judiciário e os clientes ganham dinamismo, rapidez e economia, com a adoção do certificado digital.
Há uma tendência evidente no sentido de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais para o uso da certificação digital, oferecendo agilidade nos processos e grande comodidade aos advogados.
Um exemplo é o sistema de tramitação eletrônica do Juizado Virtual, que reduziu o tempo médio de tramitação dos processos para 45 dias. Nos juizados tradicionais, este prazo é quatro vezes maior, 180 dias. O sistema também permitiu a economia de recursos de mais de R$ 12 mil.
A expressão ICP-Brasil significa Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Brasil. É o ente governamental criado para regulamentar e estabelecer os padrões técnicos e normativos para o uso da Certificação Digital.
Vinculadas à ICP-Brasil estão as AC`s - Autoridades Certificadoras, entidades públicas ou privadas que estabelecem previamente a identidade do futuro portador do Certificado Digital por meio dos documentos necessários e emitem o certificado.
AR - Autoridade Registro é a entidade vinculada a uma Autoridade Certificadora, tendo como competência identificar e cadastrar usuários, de forma presencial, e encaminhar as solicitações de certificados à respectiva AC.
O Certificado Digital OAB é emitido apenas para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Qualquer divergência poderá causar obstáculo à emissão do certificado.
A solicitação é feita no site do Conselho Federal da OAB (http://www.oab.org.br), segundo os procedimentos ali identificados.
Os dados cadastrais devem ser preenchidos de acordo com os da identidade profissional (OAB), do registro geral (RG) e do Cadastro Nacional dos Advogados.
Para confirmar a solicitação, uma senha de identificação deverá ser cadastrada e será solicitada na emissão e revogação do certificado digital. É muito importante memorizá-la, porque sem ela não será possível emitir ou revogar o certificado digital. Selecione a forma de pagamento de sua preferência e o efetue antes do comparecimento em uma Autoridade de Registro (AR) credenciada. Você poderá consultar a lista de Autoridades de Registros credenciadas acessando o site www.oab.org.br. Para o comparecimento em uma Autoridade de Registro, será necessário agendar data e horário, e comparecer munido dos seguintes documentos originais e mais uma cópia simples:
a) Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro;
b) Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, domiciliado no Brasil;
c) Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
d) Carteira de Identidade Profissional do Advogado, modelo atualizado com chip ( da mesma Seccional/UF da solicitação);
e) Foto colorida recente ou documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 (cinco) anos da data da validação presencial;
f) Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial.
• Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como o que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia.
• Entende-se como comprovante de residência ou domicílio, contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular. Na falta desses, declaração emitida pelo titular.
Para emissão do certificado, o advogado terá três opções:
• Emissão na Autoridade de Registro (AR) - O agente de registro fará a validação do processo no sistema que pode levar até 40 minutos para verificá-lo. Depois de verificado, o agente de registro receberá uma confirmação, e emitirá o certificado na carteira do Advogado, onde serão cadastradas as senhas de uso.
• Emissão em Ponto de Atendimento - O agente de registro fará a validação do processo no sistema, e encaminhará a documentação digitalizada para a Central de Verificação, localizada em uma Autoridade de Registro. O sistema leva até 48h úteis para verificar as informações fornecidas durante a validação presencial. Recebida a confirmação, o Advogado retorna no Ponto de Atendimento para realizar a emissão do certificado na carteira do Advogado, onde serão cadastradas as senhas de uso.
• Emissão fora da Autoridade de Registro - O agente de registro fará a validação do processo no sistema, e encaminhará a documentação digitalizada para a Central de Verificação, localizada em uma Autoridade de Registro. O sistema leva até 48h úteis para verificar as informações fornecidas durante a validação presencial. Após a verificação dos dados, será enviada automaticamente uma mensagem para o e-mail cadastrado para correspondências em sua solicitação de certificado. Esta mensagem contém seu PIN 2 (Personal Identification Number 2 ) e o link para emissão de seu certificado digital.
1 - Configuração do computador.
Windows 2000, XP (home e professional) e 2003 com o Internet Explorer 5.0, 6.0 e 7.0 ou Firefox Mozilla 2.0. O novo sistema operacional da Microsoft, o Windows Vista, no Internet Explorer 7.0, em alguns casos precisa ser configurado adequadamente para perfeito funcionamento dos certificados digitais.
2 - Equipamento adicional necessário para utilizar o Certificado Digital.
Para a utilização da Certificação Digital é necessária a compra de uma leitora de cartões smartcard, disponível para compra no site http://www.oab.org.br
3 - Instalação de programa de computador específico.
No momento da aquisição do Certificado o usuário receberá um CD instalação dos drivers do seu cartão de identidade profissional e leitora. Não há necessidade de compra de software.
Para o uso da Certificação Digital em determinadas circunstâncias, como para a assinatura digital de contratos, pareceres ou procuração, é opcional a aquisição de um programa de computador que permita a assinatura digital gerada a partir do certificado nos documentos eletrônicos produzidos. Entretanto os aplicativos Microsoft Office já possuem essa funcionalidade.
No caso de peticionamento eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário o programa referido será dispensável.
Os inscritos que já receberam a nova identidade profissional emitida pela OAB, contendo o chip eletrônico, não precisarão solicitar um novo cartão.
Será necessário apenas realizar o processo de solicitação descrito no parágrafo “Como emitir um Certificado Digital”.
Os inscritos que ainda possuem o modelo antigo da identidade profissional, sem o chip, deverão providenciar imediatamente a troca pelo novo modelo para obter as vantagens do uso da certificação digital.
Como descrito na DPC AC-OAB (Declaração de Práticas de Certificado – Autoridade Certificadora OAB), documento que contém as normas e procedimentos aplicáveis à Autoridade Certificadora, o Certificado Digital do advogado somente poderá ser armazenado no chip do seu cartão profissional. Não será emitido o Certificado Digital do advogado em qualquer outro documento ou hardware de armazenamento.
O Certificado Digital emitido pela OAB é do tipo A3. Isso significa que se trata de uma Certificação Digital que possui alto padrão de segurança e confiabilidade, já que o certificado é gerado, processado e armazenado uma única vez na carteira profissional do advogado e permanece único e inviolável, ou seja, não permite nenhum tipo de cópia. Além disso, o processo de credenciamento exige que o interessado compareça presencialmente munido de sua documentação.
O certificado digital do tipo A1 apresenta menores níveis de segurança, pois é gerado e armazenado no computador pessoal do usuário e acessado somente através de senha.
Quando o advogado opta por ter uma certificação digital ICP-BRASIL/AC-OAB ele valoriza a sua entidade de classe e viabiliza seu acesso a diversos serviços agregados e disponibilizados pelo Conselho Federal, como:
1. Área para seu uso exclusivo no site da Instituição, para disponibilizar seu currículo profissional e outras informações úteis;
2. Acesso automático aos seus dados constantes do Cadastro Nacional de Advogados, bem como possibilidade de atualização eletronicamente;
3. Redução dos custos na contratação da Certificação Digital;
4. Segurança na emissão do Certificado ICP-BRASIL/AC-OAB porque, além da conferência presencial dos documentos apresentados na hora da certificação, haverá uma consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados onde aparecerá a foto do advogado para a confirmação final;
5. Possibilidade de encaminhamento de livros para Editoração da Editora OAB;
6. Desconto na inscrição de cursos na ENA;
7. Aquisição de livro da Livraria OAB com descontos.
Para que o advogado possa usufruir dessas vantagens, deve estar em dia com a OAB e ter certificação ICP-BRASIL/AC-OAB.
O Conselho Federal conseguiu obter preço vantajoso em relação ao que atualmente se pratica no mercado para disponibilizar o Certificado Digital aos advogados. Hoje um certificado digital A3 custa em média R$ 350,00
A Entidade realizará a entrega dos primeiros dois mil certificados ao preço de R$ 80,00. Após os 2000 certificados emitidos o preço será de R$ 120,00, até julho de 2009. A partir dessa data, o Certificado Digital terá seu preço atualizado para R$ 130,00.
O Certificado Digital da OAB, inserido no Cartão de Identidade profissional do advogado, tem a validade de três anos.
Após o término do período de vigência do certificado (três anos), o usuário deverá solicitar a renovação nos pontos de atendimento. Não será necessária a troca do Cartão de Identidade, mas apenas a gravação de novo certificado para o próximo período de vigência.
Nos tribunais superiores (STF, STJ e TST), em diversos Tribunais Regionais do Trabalho e em vários Juizados Especiais Cíveis, em vinte Estados onde está instalado o sistema Projudi.
E-DOC - O sistema permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRT e no TST, através da internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais (http://www.trt4.gov.br/edoc/).
O Conselho Federal publicará uma lista, em seu site, de todos os órgãos do Poder Judiciário que já implantaram as práticas processuais por meio eletrônico com o uso da certificação digital.