inicial | contato | noticias
Buscar:
Menu
  Inicial
  Notícias
  Artigos
  Eventos
  Concursos
  Links
  Contato
  Expediente



Não Perca
O que é a Certificação Digital?
A Certificação Digital compõe um arquivo eletrônico que contém o conjunto de informações referentes à entidade para a qual um certificado dessa natureza foi emitido - seja uma empresa, uma pessoa ...
veja mais

Colunas
 
Concursos
Direito & Tecnologia

  Eventos
 
FENALAW

Data: 06-07-08/10/2010
Local: São Paulo
 
 
Mais Eventos

 

 
Notícias
 
09/03 - Acusado de furtar roupas no valor de R$ 10,95 não consegue HC

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou liminar no Habeas Corpus (HC) 102080, em que a Defensoria Pública pede que o crime cometido por S.M.V. seja considerado de menor potencial e insignificante. O acusado foi condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por furto de cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima.

A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é “materialmente inexpressiva”.

No entanto, a ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar transcrevendo argumento do STJ segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio.

“Com efeito, da leitura do acórdão impugnado na inicial, verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte para a denegação da ordem”, destacou a ministra.

Ainda de acordo com a decisão, para se conceder o pedido, seria necessário demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que não parece ser o caso desse processo, concluiu a relatora. Por isso, a ministra indeferiu a liminar e, em seguida, encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.



Fonte: STF

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

 
Publicidade

















 

 

inicial | notícias | links | contato
2010 Todos os Direitos Reservados - Bom Dia Advogados ®